STF: Justiça garante fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência

REPÓRTER: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região que assegura a pessoas com deficiência o fornecimento de fraldas pelo programa Farmácia Popular, da mesma forma como já é garantido aos idosos.

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REPÓRTER: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região que assegura a pessoas com deficiência o fornecimento de fraldas pelo programa Farmácia Popular, da mesma forma como já é garantido aos idosos. O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia, a fim de incluir as pessoas com deficiência como beneficiárias do Programa Farmácia Popular do Brasil e de garantir-lhes o fornecimento de fraldas em todos os tamanhos existentes no mercado. Em sua decisão, o ministro citou o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal, que prevê a assistência e proteção das pessoas com deficiência pelo Poder Público. Para ele, a omissão do Estado nesse caso é uma ocorrência grave, uma vez que o tema discutido visa assegurar direitos a um grupo vulnerável.
 
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho

 

 

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