REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal aplicou pena de aposentadoria compulsória ao juiz César Henrique Alves, acusado de vender sentenças. Na ação, a Justiça de Roraima instaurou procedimento disciplinar para verificar a acusação de venda de sentença pelo juiz e o absolveu. Ao analisar pedido de revisão, o Conselho Nacional de Justiça constatou a falta funcional, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções jurisdicionais. Segundo o conselho, a conduta de receber vantagem indevida em troca de decisão judicial é de extrema gravidade, prevista no Estatuto Disciplinar da Magistratura, o que justifica a aplicação da sanção administrativa de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho