REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de ação penal na qual o monsenhor Jonas Abib respondia à acusação de incitação à discriminação religiosa, em curso no Tribunal de Justiça da Bahia. De acordo com os autos, o sacerdote da Igreja Católica foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia por incitar discriminação religiosa, em razão do teor de livro de sua autoria intitulado “Sim, Sim, Não, Não - Reflexões de cura e libertação”. Segundo a acusação, o padre fez afirmações discriminatórias e preconceituosas contra as religiões espírita e de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, incitando a destruição e desrespeito a seus objetos de culto. Da tribuna, a defesa do sacerdote afirmou que as declarações do livro não representam discurso de ódio contra nenhuma religião. Na decisão, o ministro Edson Fachin ressaltou que as afirmações do livro estão enquadradas na liberdade de expressão religiosa e por mais que sejam reprováveis do ponto de vista moral e ético, não infringem a normal penal.

Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho