REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1º Região determinou que os processos seletivos para a prestação do serviço militar temporário respeitem às normas do artigo 37, da Constituição Federal, com a utilização de avaliação por provas escritas, provas de títulos ou ainda processo simplificado e prévia divulgação das regras de regência. A sentença anulou o processo seletivo que estava sendo promovido pelo 7º Distrito Naval da Marinha sem a realização das provas escritas.