SENTENÇA: Justiça anula processo seletivo da Marinha

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1º Região determinou que os processos seletivos para a prestação do serviço militar temporário respeitem às normas do artigo 37, da Constituição Federal, com a utilização de avaliação por provas escritas, provas de títulos ou ainda processo simplificado e prévia divulgação das regras de regência. A sentença anulou o processo seletivo que estava sendo promovido pelo 7º Distrito Naval da Marinha sem a realização das provas escritas. 

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1º Região determinou que os processos seletivos para a prestação do serviço militar temporário respeitem às normas do artigo 37, da Constituição Federal, com a utilização de avaliação por provas escritas, provas de títulos ou ainda processo simplificado e prévia divulgação das regras de regência. A sentença anulou o processo seletivo que estava sendo promovido pelo 7º Distrito Naval da Marinha sem a realização das provas escritas. De acordo com o juiz federal Souza Prudente os processos seletivos para prestação de serviço militar temporário tem que estar de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, mesmo que os cargos não sejam para serviços públicos.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

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