Data de publicação: 08 de Maio de 2015, 12:34h, atualizado em 08 de Maio de 2015, 12:34h
Não há proibição legal que impeça a acumulação de aposentadoria do emprego público, com remuneração de cargo público temporário. Esse entendimento foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial da União contra candidata aprovada que foi impedida de tomar posse em cargo temporário por ser empregada pública aposentada. Ela trabalhou na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, a Embrapa, de esfera federal, e foi aprovada em processo seletivo destinado à contratação temporária de técnicos de nível superior para o Ministério do Meio Ambiente.