SEGURANÇA PÚBLICA: Projeto pode aumentar pena para crime de receptação de carro roubado

Atualmente, no Brasil, a pena para o crime de receptação varia de um a quatro anos de reclusão, e multa.

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LOC.: Alarmes, trancas e corta corrente. Esses e outros meios de prevenção a roubos de veículos ainda não são suficientes para tirar dos brasileiros o medo de ter o carro roubado. De acordo com os últimos números divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, só entre 2014 e 2015, mais de um milhão de veículos foram furtados ou roubados no país.

E é para inibir esse tipo de crime que um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende impor penas mais severas aos receptadores desses veículos que, muitas vezes, também são as pessoas que encomendam o roubo. Trata-se do PL 6162/2016, de autoria do deputado Federal Domingos Sávio, do PSDB-MG. Para o parlamentar, coibir essa prática pode reduzir a quantidade de roubos de veículos no Brasil.

TEC./SONORA: Domingos Sávio, deputado Federal (PSDB-MG)
“O nosso propósito é, acima de tudo, prevenir o excessivo e revoltante volume de furtos de veículos que toma conta do país. E qual o destino do veículo furtado? 99% das vezes ele vai abastecer um mercado criminoso de receptadores. Portanto, é preciso punir com dureza os receptadores. E o meu projeto triplica a pena, podendo chegar a mais de dez anos de reclusão.”

LOC.: Atualmente, no Brasil, a pena para o crime de receptação varia de um a quatro anos de reclusão, e multa. Para o especialista em segurança pública, Bene Barbosa, a medida apresentada por Domingos Sávio pode contribuir para o controle desse tipo de crime já que, no geral, as penalidades aplicadas no país são brandas.

TEC./SONORA: Bene Barbosa, especialista em segurança pública
“Hoje, o problema é que nos temos uma legislação que é bastante leniente com o criminoso. Ele dificilmente é preso. Quando é preso, muitas vezes não é condenado. E quando é condenado, você tem uma série de medidas legais que acabam reduzindo em muito o cumprimento dessa pena. E acaba se esvaziando o medo da punição.”

LOC.: O PL 6162/2016 aguarda, agora, a designação de relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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