SEGURANÇA: Justiça do Trabalho condena banco por agência bancária sem portas giratórias

O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do Bradesco contra condenação por danos morais coletivos, no valor de 150 mil reais, pelo descumprimento de medidas de segurança em agências bancárias no Paraná. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do Bradesco contra condenação por danos morais coletivos, no valor de 150 mil reais, pelo descumprimento de medidas de segurança em agências bancárias no Paraná. O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra o banco depois de denúncia do sindicato dos bancários da região. A categoria questionou a falta de portas de segurança na entrada das agências. Na ação, foi determinada a instalação e a aplicação de multa de dois milhões por danos coletivos. Em defesa, a instituição bancária afirmou que cumpria as normas previstas na legislação e que as medidas de segurança obrigatórias eram a instalação de sistema de alarme e a presença de vigilantes. Em primeira instância, o banco foi isento ao pagamento de indenização depois de fazer as mudanças determinadas. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região considerou ofensivo o não cumprimento do banco às medidas legais de proteção aos trabalhadores e o condenou ao pagamento de 150 mil reais por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ao analisar o recurso do Bradesco, o ministro Mauricio Godinho Delgado considerou que a falta de portas giratórias, mesmo que não tendo ocorrido ação criminosa contra a agência, provocou insegurança no local de trabalho.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

 

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