Data de publicação: 29 de Setembro de 2016, 09:13h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou pela segunda vez, nesta quarta-feira (28), a sessão que analisa se os estados devem fornecer remédios de alto custo e ainda não disponíveis na rede SUS para pacientes sem condições financeiras de comprá-los. O julgamento, que já conta com o voto de três dos 11 ministros do STF, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
No inicio da sessão, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, mudou o voto que havia dado na sessão anterior e defendeu que os estados devem fornecer os medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. O ministro Luís Roberto Barroso discordou d Marco Aurélio e votou contra a obrigação de os estados fornecerem medicamentos não registrados na Anvisa. O ministro Edson Fachin entende que o Judiciário não pode autorizar o fornecimento de remédios sem registro, mas acredita que o Poder pode determinar que a Anvisa avalie a possibilidade de um registro e, "em última hipótese", autorizar o fornecimento.
A questão discutida pela Suprema Corte foi levantada por uma paciente do Rio Grande do Norte. Em 2007, ela recorreu à Justiça para ter acesso a um medicamento de alto custo não disponível no SUS. Tendo que pagar pelo remédio, o Rio Grande do Norte recorreu ao STF.
Reportagem, João Paulo Machado