REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um médico do Paraná vai pagar indenização e multa por demanda jurídica de má-fé. Ele adulterou o prontuário de uma paciente para ocultar erro cometido em cirurgia. Depois de duas operações, a paciente entrou com ação na Justiça e alegou ter sofrido problemas por erros nos procedimentos. Ao analisar o recurso da paciente contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino reconheceu que houve demanda jurídica de má-fé. O ministro destacou que o médico alterou a verdade dos fatos em relação à cirurgia ao adulterar o prontuário. A adulteração foi comprovada por perícia, que confirmou rasuras no texto original. Segundo Paulo de Tarso, a adulteração do prontuário médico é ato reprovável do ponto de vista da ética médica, podendo até mesmo configurar ilícito criminal.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau