Data de publicação: 04 de Fevereiro de 2016, 13:15h
REPÓRTER: A Justiça Federal determinou que a União adote, com urgência, medidas básicas para o atendimento a saúde de 13 povos indígenas de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, no Oeste do Pará. O atendimento aos índios estava sendo negado sob as alegações de que as terras ainda não estão demarcadas e que há índios que não moram nas aldeias. O Ministério Público Federal defendeu e a Justiça acatou a tese de que esses critérios são ilegais. O juiz federal Victor de Carvalho Albuquerque estabeleceu prazo de 90 dias para que a União cadastre os indígenas no banco de dados do sistema diferenciado de saúde, distribua os cartões para acesso aos serviços e passe a manter equipes de atendimento às comunidades. Desde 2001, cerca de seis mil indígenas reivindicavam atenção diferenciada à saúde e não tinham resposta. A determinação liminar também estabelece que dentro de 48 horas, a Casa de Saúde Indígena de Santarém deve atender qualquer indígena que esteja morando na zona urbana do município, provisória ou definitivamente. O atendimento também deve ser feito aos indígenas de outras etnias. Em caso de descumprimento da liminar, a multa é de 10 mil reais por dia.
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