SAQUE: Decisão considera ilícito saque após falecimento

REPÓRTER: Um homem que efetuou um saque relativo a pensão de sua tia já falecida, vai ter que devolver o dinheiro. A decisão é da primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

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REPÓRTER: Um homem que efetuou um saque relativo a pensão de sua tia já falecida, vai ter que devolver o dinheiro. A decisão é da primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A União ajuizou ação na Justiça Federal, pedindo a restituição do valor de R$ 3.208,27, sacado indevidamente. O rapaz afirmou que após o falecimento da tia efetuou o saque para pagar as despesas do funeral. Na decisão, o juiz federal Régis de Souza Araújo alegou que o saque é ilícito e a quantia deve ser devolvida.
 
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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