SÃO PAULO: Vítima de bala perdida em shopping será indenizada

Uma vítima atingida por bala perdida dentro de um shopping em São Paulo, durante recolhimento de malotes de dinheiro em um supermercado dentro do centro de compras, será indenizada pelo shopping e pela transportadora, além do supermercado de onde o dinheiro era retirado. 

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REPÓRTER: Uma vítima atingida por bala perdida dentro de um shopping em São Paulo, durante recolhimento de malotes de dinheiro em um supermercado dentro do centro de compras, será indenizada pelo shopping e pela transportadora, além do supermercado de onde o dinheiro era retirado. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, após analisar a responsabilidade do supermercado, que contestou a sentença da Justiça paulista. De acordo com o supermercado, o local não poderia ser responsabilizado, já que não há relação de consumo com a vítima. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, destacou a teoria do risco, presente no Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade por acidentes de consumo. O ministro entende que a responsabilidade civil do fornecedor deixa de ser a relação contratual ou o fato ilícito, e se materializa na relação jurídica de consumo, sendo ela contratual ou não.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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