SÃO PAULO: Justiça Federal determina o fim da cobrança da chamada “taxa de evolução de obra” do Minha Casa, Minha Vida

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal em São Paulo e vale em todo o território nacional. 

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REPÓRTER: A Justiça Federal de São Paulo determinou o fim da cobrança da chamada “taxa de evolução de obra” em empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida que não forem concluídos no prazo. Com a sentença, a Caixa Econômica Federal fica proibida de exigir tais valores do consumidor após o fim do período definido em contrato para a entrega dos imóveis. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal em São Paulo e vale em todo o território nacional. A taxa de evolução de obra consiste, resumidamente, em juros e atualização monetária pagos pelo consumidor à Caixa em razão de valores que são progressivamente liberados à construtora, para edificar a unidade predial a ser adquirida. Assim, ainda que correta como remuneração do banco pelo capital emprestado durante a fase de obras acordada no contrato, sua cobrança passa a ser indevida e abusiva após o prazo contratual de construção do imóvel, isto é, nas ocasiões em que as obras estão atrasadas, se não for o consumidor o responsável pelo atraso. A ação do MPF teve início a partir de inquérito civil público instaurado após representação de compradores de um imóvel no empreendimento Mirante do Bosque, no município de Taboão da Serra/SP.  A determinação para que a Caixa deixasse de cobrar a taxa de evolução de obra em todo o Brasil já havia sido feita em momento anterior no processo, quando o juízo analisou o pedido de tutela antecipada feito pelo MPF. Assim, com a sua confirmação na sentença, os recursos contra a decisão não suspendem a aplicação da determinação judicial.
 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 

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