REPÓRTER: O juiz Thiago Tapajós bloqueou a quantia trinta mil reais do Estado por não cumprir decisão judicial que havia determinado o pagamento das despesas da paciente Iraci Carreteiro Ueno para realizar tratamento de terapia renal no Hospital Regional do Baixo Amazonas, em Santarém. O juiz havia determinado anteriormente o pagamento de passagens, diárias e estadia pelo tempo necessário ao seu tratamento. De acordo com o magistrado é responsabilidade do Estado manter o cidadão com um mínimo de dignidade na doença e que a medida foi necessária para garantir o princípio constitucional da pessoa humana do direito a vida e a saúde.
Com informações da Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Marcela Coelho