RIO DE JANEIRO (RJ): STJ mantém adaptação de ônibus para deficientes

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram recursos do município do Rio de Janeiro e de empresa de transporte coletivo, contra decisão que havia obrigado ambos a adaptar os ônibus municipais para pessoas com deficiência física. 

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REPÓRTER: Os ministros do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram recursos do município do Rio de Janeiro e de empresa de transporte coletivo, contra decisão que havia obrigado ambos a adaptar os ônibus municipais para pessoas com deficiência física. Além disso, decisões anteriores impediam a entrada de novos ônibus na frota do município sem a adaptação necessária. Nos recursos, os réus citaram que as decisões desrespeitavam as leis federais. A ação civil pública do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência alegou que o município e as empresas não cumpriam a lei municipal de 1987 sobre a renovação da frota de ônibus, incluindo a adaptação para deficientes. No STJ, o ministro Herman Benjamin observou que não houve violação de lei federal a ser reparada na sentença e julgou procedente o pedido do instituto.

 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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