RIO DE JANEIRO: 1ª Turma rejeita agravo em Habeas Corpus de acusados na morte de grávida

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu agravo regimental no Habeas Corpus, nesta terça-feira, 16, impetrado em favor de Marcelo Eduardo Medeiros e Monica Gomes Teixeira. 

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REPÓRTER: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu agravo regimental no Habeas Corpus, nesta terça-feira, 16, impetrado em favor de Marcelo Eduardo Medeiros e Monica Gomes Teixeira. Os acusados respondem à ação penal pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, aborto qualificado e ocultação de cadáver. O casal seria proprietário da clínica clandestina de aborto no Rio de Janeiro (RJ), onde, segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ocorreu a morte de Jandyra Magdalena dos Santos Cruz, em agosto de 2014, cujo corpo foi ocultado depois de ser mutilado para dificultar sua identificação. Em abril deste ano, a relatora, ministra Rosa Weber, negou trâmite em HC à defesa e nesta terça-feira, a ministra reiterou os fundamentos de sua decisão monocrática, afastando a tese central do Habeas Corpus quanto à aplicação do precedente da Primeira Turma.

 
Com informações Supremo Tribunal Federal, reportagem Diego Leandro

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