REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido do Ministério Público de Rondônia, para que constasse na certidão de nascimento de uma criança os nomes de dois pais, o biológico e o socioafetivo. De acordo com o processo, uma mulher se envolveu com um homem e depois retomou ao casamento. Ao ter um filho, a criança foi registrada pelo marido dela. Já o homem com quem ela teve o caso, ao suspeitar que seria pai da criança, pediu exame de DNA, que deu positivo. Ele então ajuizou uma ação para registrar o filho. Em primeiro grau, o juízo concedeu o pedido de retificação da certidão de nascimento, já que o marido da mãe havia assumido a paternidade equivocadamente. A mãe e marido, que permaneceram casados, aceitaram a decisão sem contestar, mas o Ministério Público Estadual apelou da decisão. O Tribunal de Justiça negou o pedido por não haver previsão legal de registro duplo de paternidade na certidão de nascimento. O Ministério Público Federal também rejeitou o recurso. No STJ, o ministro Villas Bôas destacou que o duplo registro é possível nos casos de adoção por casal homoafetivo, mas não no caso em discussão. O ministro observou ainda que a criança, ao se tornar plenamente capaz, pode requerer a alteração do registro civil. Quanto ao pai socioafetivo, ele pode ainda deixar patrimônio ao menino por meio de testamento ou doação.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau