REGISTRO: STJ autoriza mudança de nome civil

O Superior Tribunal de Justiça admitiu a retificação do nome de uma mulher, para acrescentar o sobrenome materno, que não havia sido transmitido à época de seu registro de nascimento.

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça admitiu a retificação do nome de uma mulher, para acrescentar o sobrenome materno, que não havia sido transmitido à época de seu registro de nascimento, mas que foi adotado como sobrenome durante o tempo em que esteve casada. Após o matrimônio, além de incorporar o sobrenome do marido, a mulher acrescentou o sobrenome materno, que não tinha recebido em sua certidão de nascimento. Entretanto, depois de 23 anos de vida conjugal, o casal se divorciou e o nome de solteira foi restituído. A mulher ajuizou ação com pedido de retificação de registro de nascimento para que pudesse continuar usando o sobrenome da mãe. Em primeira instância, o juiz negou o pedido e a sentença foi mantida na apelação. No STJ, o ministro Marco Buzzi entendeu pela reforma da decisão. Para o ministro, o deferimento do pedido não só atende aos princípios da individualização e identificação da pessoa, como também ao princípio fundamental da dignidade humana, por permitir que a mulher tenha formalizado, em seu registro de nascimento, o nome que utilizou durante os 23 anos em que esteve casada.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

Receba nossos conteúdos em primeira mão.