PARÁ (PA): Plano de saúde é condenado por cancelamento indevido de assistência

REPÓRTER: O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Pará obteve liminar em Ação de Obrigação de Fazer por Danos Morais, contra a empresa Sul América Companhia de Seguro e Saúde, que cancelou o plano de assistência médica de Sebastião Gomes Neto e sua dependente Anary Leal Gomes, grávida de 29 semanas, com risco de parto prematuro. 

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REPÓRTER: O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Pará obteve liminar em Ação de Obrigação de Fazer por Danos Morais, contra a empresa Sul América Companhia de Seguro e Saúde, que cancelou o plano de assistência médica de Sebastião Gomes Neto e sua dependente Anary Leal Gomes, grávida de 29 semanas, com risco de parto prematuro.  O plano de saúde não informou o cancelamento e nem mesmo ofereceu condições do contratante migrar para um plano individual.  Em razão das circunstâncias do caso, o juiz Roberto Oliveira Monteiro, da 7ª Vara Cível e EmpresArial da Capital, determinou que a empresa efetivasse a reinclusão do assistido no plano no prazo de cinco dias, além de arcar com os procedimentos cirúrgicos e obstétricos necessários. Segundo o defensor público Jonhy Giffoni a empresa não ofereceu ao cliente a oportunidade de aderir ao contrato individual sem carência como determina a legislação vigente. O defensor público informou ainda que, o núcleo recebeu cerca de 30 pessoas no mês de janeiro para denunciar irregularidades, negativa de atendimento em procedimento de urgência e emergência, falta de leito de UTI e encaminhamento indevido para rede pública de saúde. Caso a empresa não respeite a decisão judicial pagará multa diária de mil reais.
 
 
Com informações da Defensoria Pública do Pará, reportagem Marcela Coelho

 

 

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