PARÁ: Negado pedido de trancamento de ação penal a Policiais Militares

Os integrantes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram, por unanimidade, o pedido de trancamento de Ação Penal feito por três policiais militares acusados de desviar ilegalmente viaturas da Policia Militar do Pará.

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LOC/REPÓRTER: Os integrantes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram, por unanimidade, o pedido de trancamento de Ação Penal feito por três policiais militares acusados de desviar ilegalmente viaturas da Policia Militar do Pará. A defesa do tenente coronel Alexandre Mascarenhas, do major Wagner Wanderley e da  Major  Marycélia Rodrigues alegou não haver indícios de autoria e materialidade do crime. Cada pedido foi analisado por uma relatoria composta pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, desembargadora Vera Araújo de Sousa e pelo desembargador Rômulo Ferreira Nunes. Os desembargadores sustentaram que uma ação penal só pode ser trancada por via de Habeas Corpus quando o fato não possui todos elementos legais para se constituir em um delito, o que não é o caso porque a denúncia narra o fato delituoso, além de existir elementos sérios que comprovam a conduta dos policiais. De acordo com denúncia do Ministério Público do Pará, os policiais desviavam viaturas para uma quadrilha interestadual que comercializava os veículos, no entanto, na Policia Militar constava que as viaturas eram doadas a instituições filantrópicas. Segundo o processo, 20 policiais estão envolvidos na fraude e os prejuízos chegam a quinze milhões de reais. A sessão das Câmaras Criminais Reunidas desta segunda-feira foi presidida pelo vice-presidente do TJPA, desembargador Ricardo Ferreira Nunes.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr

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