PARÁ: Mantida a condenação de prefeito de Ourilândia do Norte

Os desembargadores negaram provimento à apelação cuja relatora, a desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, manteve a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos. 

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REPÓRTER: A 3ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, a unanimidade de votos, manteve a condenação do prefeito de Ourilândia do Norte, Maurílio Gomes da Cunha, por improbidade administrativa. Os desembargadores negaram provimento à apelação cuja relatora, a desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, manteve a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A sentença abrange ainda ressarcimento ao erário do dano correspondente a R$ 100 mil, atualizados, e pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano. No entendimento da relatora, o processo obedeceu ao princípio da ampla defesa e do contraditório, oportunizando à defesa o acesso ao processo e o questionamento das provas juntadas e procedimentos realizados.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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