PARÁ: Justiça do Trabalho mantém condenação da Vale por dano moral

O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Vale, em Parauapebas, no Pará, contra decisão que a condenou ao pagamento de 50 mil reais em indenização por danos morais a um técnico.

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Vale, em Parauapebas, no Pará, contra decisão que a condenou ao pagamento de 50 mil reais em indenização por danos morais a um técnico ofendido pelo supervisor em reunião com mais de 60 empregados, por acidente no serviço. O empregado trabalhava em uma mina da Vale e, após ter o dedo pressionado em uma chapa de aço, a gerência convocou a reunião. Na ocasião, o supervisor chamou o técnico de “pateta” e “imbecil”. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas reconheceu a responsabilidade civil da Vale e a condenou ao pagamento de 30 mil reais por danos morais. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região elevou a condenação para 50 mil reais, diante da gravidade da conduta e o porte financeiro da empresa. A vale recorreu ao TST, mas o ministro Douglas Rodrigues manteve a sentença.

 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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