PARÁ: Justiça de Pacajá condena prefeito por improbidade administrativa

A decisão é do juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da Comarca de Pacajá, em resposta à ação civil pública por improbidade administrativa. 

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REPÓRTER: O Município de Pacajá deverá pagar o funcionalismo público entre os dias 5 e 12 de cada mês, sob pena de multa diária de mil reais, a ser paga pelo prefeito Antônio Mares Pereira e revertida ao Fundo dos Direitos Difusos. A decisão é do juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da Comarca de Pacajá, em resposta à ação civil pública por improbidade administrativa, e ação de obrigação de fazer, ajuizadas pelo Ministério Público. Em ambas as ações, o Ministério Público alega que, reiteradamente, os servidores públicos têm sofrido com atraso, deliberado e sucessivo, do pagamento de seus salários. Ainda na sentença, o magistrado suspendeu os direitos políticos do prefeito por um prazo de cinco anos. Segundo denunciado pelo MPE, o pagamento dos servidores de Pacajá não respeita as datas fixadas em Lei Orgânica (até o dia 5 de cada mês), nem mesmo em Termo de Ajuste de Conduta (até o dia 15 de cada mês) firmado entre a prefeitura, Banco da Amazônia e o próprio MP.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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