PARÁ: Judiciário confirma liminar para saúde e educação

As Câmaras Cíveis Reunidas, do Tribunal de Justiça do Pará, confirmaram liminar concedida no início deste ano em favor de um adolescente, portador de deficiência visual, para garantir sua matrícula na rede pública de ensino. 

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REPÓRTER: As Câmaras Cíveis Reunidas, do Tribunal de Justiça do Pará, confirmaram liminar concedida no início deste ano em favor de um adolescente, portador de deficiência visual, para garantir sua matrícula na rede pública de ensino. O estudante havia tido o seu pedido de matrícula negado, sob a afirmativa de não terem sido ofertadas as vagas para portadores de deficiência na Escola Estadual Temístocles de Araújo. Com a negativa, a mãe do adolescente recorreu à Justiça por meio de mandado de segurança contra o Estado e o secretário de Educação do Pará, alegando que o Estado violou o direito à educação, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A relatora do mandado de segurança, desembargadora Maria Filomena Buarque, confirmou a liminar. Os desembargados também confirmaram outra liminar em mandado de segurança, em favor de Maurício Ribeiro de Pontes. Ele ajuizou a ação para ter assegurado o direito de tratamento à saúde, em março deste ano, e teve o pedido atendido, sendo internado no Hospital Ophir Loyola, para tratamento de um câncer gástrico. O paciente alegou na ação, movida contra o secretário de Estado de Saúde Pública, que várias vezes tentou a internação e teve como resposta a indisponibilidade de leitos. Conforme a decisão da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra, as dificuldades orçamentárias e a disponibilidade limitada de leitos no Estado não são suficientes para obstar a concessão do direito.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
                                                                                                          

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