PARÁ: II Semana Nacional do Tribunal do Júri tem balanço positivo

 A “II Semana Nacional do Tribunal do Júri”, que ocorreu entre os dias 13 e 17 de abril, foi concluída com a participação de aproximadamente de sessenta e duas unidades judiciárias.

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REPÓRTER: A “II Semana Nacional do Tribunal do Júri”, que ocorreu entre os dias 13 e 17 de abril, foi concluída com a participação de aproximadamente de sessenta e duas unidades judiciárias. O Estado do Pará realizou 121 dos 164 júris pautados, quase 74% do que estava programado. De acordo com o juiz Raimundo Moises Flexa, a demanda criminal é grande, principalmente no interior do Estado .

 
SONORA: Juiz do 2º Tribunal do júri, Raimundo Moises.  
 
“Porque o juiz no interior ele nem só é juiz do Tribunal do Júri, onde  juiz efetivamente ele tira períodos para fazer esses julgamentos. Ele também é juiz da infância, é juiz do civil. A demanda do criminal é muito grande. É por essa razão efetivamente que se cria essas semanas pontuais e se faz sempre essas avaliações.”
 
REPÓRTER: A gestora estadual da meta 4 da Estratégia Nacional de Segurança do Conselho Nacional de Justiça, a desembargadora Nazaré Gouveia, ressaltou a importância dos julgamentos que foram realizados durante a II Semana do Tribunal do Júri.
 
SONORA: Desembargadora Maria de Nazaré Gouveia.
 
“A importância é para própria sociedade que vê a justiça sendo feita, que eles dizem a gente não vê justiça, na linguagem popular dos jurisdicionados. No júri, que é uma coisa que tem uma publicidade, todas as pessoas podem participar, que o julgamento é feito pelas pessoas do povo, que são os jurados. Então os julgamentos pelo tribunal do júri tem uma grande visibilidade pra sociedade.”
 
REPÓRTER: Quarenta e três sessões não foram realizadas, a maior parte delas por ausência de defensor ou promotor público, falta de intimação de testemunhas ou réus não localizados, quase todas foram remarcadas ainda para este ano. Das que foram realizadas, 38% resultaram em condenações, houve 47 absolvições  e 12 desclassificações que são aquelas em que os jurados avaliam que não houve a intenção de matar, o que retira a competência do júri para julgar o caso.
 

Reportagem, Storni Jr.

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