REPÓRTER: A desembargadora relatora Célia Pinheiro votou pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, em mandado de segurança, cujo objeto era obter o reconhecimento de nacionalidade de uma criança, filha legítima de mãe brasileira com pai estrangeiro. A criança estuda e reside no Brasil há mais de cinco anos, enquadrando-se no requisito constitucional brasileiro, com o direito de obter da autoridade competente, no caso a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a documentação básica ao exercício da cidadania brasileira. O voto foi acompanhado à unanimidade. A reunião da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará foi presidida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau