Data de publicação: 01 de Março de 2016, 08:59h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: O Instituto de Terras do Pará deve reconhecer a propriedade coletiva rural dos moradores das comunidades quilombolas, em Porto de Moz, no Sudoeste do Pará, depois que a Defensoria Agrária obteve liminar com obrigação de fazer contra o Instituto. As comunidades pertencem à Associação das Comunidades Remanescente de Quilombos e precisam do reconhecimento para que haja a identificação, delimitação, demarcação, reconhecimento e a titulação da propriedade definitiva das terras ocupadas por descendentes de quilombos. A área, de 21 mil hectares, é ocupada há mais de 80 anos pelas famílias, com mais de 260 moradores. Trata-se de terra pública estadual, sem nenhum título expedido pelo Iterpa. A defensora agrária Andréia Barreto informou que o principal objetivo da ação é que o Instituto conclua o procedimento de reconhecimento da área, ressaltando que o Pará sofreu retrocesso na conclusão dos processos de titulação de terra e que a decisão reflete a necessidade de o Iterpa. A decisão foi do juiz da Vara Agrária de Altamira, Horácio de Miranda Lobato Neto, determinando o reconhecimento da área quilombola no prazo de 120 dias, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais.
Com informações da Defensoria Pública do Pará, reportagem Marcela Coelho