PARÁ: Câmaras Criminais do TJPA mantém processo contra acusados de corrupção

A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 19, à unanimidade, pelas Câmaras Criminais Reunidas do TJPA.

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REPÓRTER: Odilea Ribeiro Sanção e Frederico Ribeiro Sanção foram mantidos como denunciados em ação penal do Ministério Público, por peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, crimes da Lei de Licitações e formação de quadrilha ou bando, investigadas na Operação Filisteu. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 19, à unanimidade, pelas Câmaras Criminais Reunidas do TJPA. Os réus requereram, através de habeas corpus, suas exclusões do processo em que foram denunciados junto com diversos vereadores da Câmara de Parauapebas, além de servidores públicos e empresários do Município.  Conforme os autos do processo, Odilea e Frederico são sócios em um lava a jato que prestava serviços à Câmara, sem prévio contrato licitatório. A defesa requereu a exclusão de ambos, sob a alegação de que o montante do contrato não excedeu o valor de oito mil por ano de atividade, sendo dispensável processo licitatório, conforme o artigo 24 da Lei nº 8.666/93. No entanto, os serviços perduraram por dois anos, com a somatória de valores em cerca de R$ 14 mil reais. Odilea e Frederico são filhos do ex-vereador Odilon Sanção, também réu no mesmo processo. A relatoria do habeas corpus foi do desembargador Rômulo Nunes.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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