PARÁ: Cai número de presos que não voltam da saída temporária

De um total de 1.012 presos liberados na saída temporária do Dia dos Pais, trinta e oito não retornaram às unidades prisionais. 

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REPÓRTER: De um total de 1.012 presos liberados na saída temporária do Dia dos Pais, trinta e oito não retornaram às unidades prisionais da Região Metropolitana de Belém e nos municípios do interior do Estado. O percentual de não retorno é de 3,75%, o menor índice comparado com os anos de 2014 e 2013. Na Região Metropolitana de Belém, foram deferidas 560 saídas e não houve o retorno de 22 presos, que foi registrado em cinco das nove casas penais da Grande Belém. Já no interior do Estado, dos 452 liberado temporariamente, dezesseis não retornaram às suas unidade, o que foi registrado em nove das 14 casas do interior do Pará. De acordo com o juiz Cláudio Rendeiro, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, o detento que não retorna à unidade penal é considerado foragido da Justiça. O juiz expede um mandado de recaptura e quando o mesmo é recapturado, é realizada uma audiência e poderá regredir ao regime fechado. Os pedidos de saída temporária são solicitados e analisados pela 1ª e 2ª Varas de Execução Penal na Região Metropolitana de Belém. No interior do Pará, as Varas de cada Comarca são responsáveis pela análise de pedidos de saída temporária.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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