PARÁ: Auxiliar de abatedouro dispensada por justa causa após paralisação será indenizada

O Tribunal Superior do Trabalho reduziu para 15 mil reais a indenização por dano moral que o abatedouro Y. Watanabe, no Pará, foi condenado a pagar a uma auxiliar de abate, dispensada por justa causa, após participar de paralisação para cobrar horas extras prestadas em um feriado.

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho reduziu para 15 mil reais a indenização por dano moral que o abatedouro Y. Watanabe, no Pará, foi condenado a pagar a uma auxiliar de abate, dispensada por justa causa, após participar de paralisação para cobrar horas extras prestadas em um feriado. Os ministros entenderam que o valor inicial de 130 mil reais resultaria em enriquecimento sem motivo da trabalhadora. Na Justiça do Trabalho, a auxiliar pediu o reconhecimento de dispensa imotivada, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias, além de indenização por dano moral. O juízo da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará (PA) indeferiu os pedidos da auxiliar. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) determinou o pagamento da indenização por dano moral em 130 mil reais e também das verbas rescisórias relativas à despedida sem justa causa. A empresa recorreu ao TST, mas o ministro Barros Levenhagen proveu o recurso apenas no sentido de reduzir a indenização para 15 mil reais e excluir multa em caso de descumprimento da decisão.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.