NORTE: Apenas 169 alunos especiais estudam em salas comuns em escolas do governo Federal

Lei da Inclusão Plena é questionada no STF pelas escolas particulares que alegam não ter condições de assumir responsabilidade que é do Estado  

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REPÓRTER: Em toda região Norte do país, apenas 169 estudantes especiais, ou seja, com deficiências estão matriculados em salas de aulas comuns, em escolas de responsabilidade do governo Federal. Nas particulares, os números são maiores. Mais de 2.600 mil crianças especiais estão matriculadas e estudam em salas comuns nessas instituições. O problema é que as escolas particulares são obrigadas a matricular todas as crianças especiais, independentemente do grau de deficiência, sem cobrar a mais pelos serviços especializados que vão prestar ao aluno. Para a diretora do colégio Ipiranga, de Belém no Pará, nem toda criança especial tem condições de estar em sala comum. Ela acredita que, a inclusão das crianças especiais deveria ser discutida para de fato garantir a evolução do aluno com deficiência ao contrário de apenas jogá-lo em uma sala comum sem estrutura, como prevê a Lei da Inclusão Plena.   
 
SONORA: diretora do colégio Ipiranga, Suely Menezes
 
“A inclusão de crianças com todos os tipos de deficiências em uma escola regular termina impondo ao professor uma condição de incompetência. Porque ele não foi preparado para essa questão. Essa nova Lei, por exemplo, ela me parece que é a Lei da exclusão das pessoas com deficiências na escola privada. Porque, atrás da matrícula tem que ter muitas ações que sustentação a essas crianças.”
 
REPÓRTER: O Pará é o estado da região Norte com o maior número de alunos com deficiências estudando em salas comuns, em escolas de responsabilidade do governo Federal, com 44 matrículas. No Acre, os estudantes com deficiências nas salas comuns são 35; No Amazonas, 28 alunos especiais então sendo educados em salas comuns, nas escolas federais. Rondônia tem 26, Roraima 18, Amapá 10 e no Tocantins as matrículas inclusivas são 10. Para o presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, professor Roberto Dornas, a Lei da Inclusão Plena fere os Direitos Humanos das crianças especiais.   
 
SONORA: presidente da Confenen, Roberto Dornas
 
“A Lei peca exatamente contra o portador de necessidades especiais. Jogá-lo na escola simples, escola pública, escola privada, a escola comum que não é especializada para tratar dele é simplesmente botar alguém no meio dos outros querendo que ele seja comum apenas por estar no meio dos outros. Ele precisa de tratamento especializado, com gente, equipamento e material que tenha condições de atendê-lo. A escola particular foi autorizada a ministrar o ensino comum.”
 
REPÓRTER: Para tornar a Lei da Inclusão Plena mais justa para as crianças especiais e para as escolas particulares, a Confenen, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei, no Supremo Tribunal Federal. Entre os questionamentos das escolas particulares está a obrigatoriedade da efetivação de matrículas para todas as crianças especiais. A Adin promovida pelas escolas particulares foi entregue ao STF em agosto e deve entrar na pauta de votação dos ministros em breve. A ação tem pedido de urgência porque a Lei passa a valer em janeiro e o processo de matrículas nas escolas particulares já está em andamento.
 

 

Reportagem, Cristiano Carlos 

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