MPF: Ministério quer aplicação efetiva de lei que permite cancelamento de títulos de terras griladas

O cancelamento do registro pelas Corregedorias estaduais se dá mediante a apresentação de provas robustas, levantadas no processo instruído pela autoridade administrativa

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REPÓRTER: Combater todas as formas de grilagem de terras. Esse é o objetivo da Lei 6.739/1979, que dispõe sobre a possibilidade de cancelamento da matrícula e do registro de imóvel rural pelo corregedor-geral de Justiça dos Tribunais de Justiça. No entanto, a norma não vem sendo aplicada de maneira uniforme nos estados. Para evitar a diversidade de interpretações acerca da matéria, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que a lei seja reconhecida e aplicada de forma efetiva por todas as Corregedorias-gerais de Justiça. O pedido baseia-se em parecer elaborado pelo Grupo de Trabalho Terras Públicas da Câmara de Direitos Sociais  e Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR/MPF). De acordo com os procuradores, em casos de indícios de fraudes que levaram à apropriação indevida de terras públicas, cabe às autoridades responsáveis - especialmente órgãos federais e estaduais de terras - a instauração de procedimento administrativo. Nesse momento, são colhidas informações e é aberto prazo para a apresentação de defesa em observância ao devido processo legal. No documento enviado ao CNJ, o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, coordenador do Grupo de Trabalho, relata que o cancelamento do registro pelas Corregedorias estaduais se dá mediante a apresentação de provas robustas, levantadas no processo instruído pela autoridade administrativa.             Segundo Marco Antônio, a lei é válida e deve ser aplicada, cabendo às Corregedorias estaduais nos Tribunais de Justiça a correta aplicação da norma.
 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 

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