REPÓRTER: A Segunda Câmara Previdenciária de Minas Gerais determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício da aposentadoria mista a um trabalhador rural. O benefício de aposentadoria por idade rural híbrida ou mista é uma modalidade prevista na lei de número 11.718, de 2008, que permite que o tempo de serviço urbano seja somado ao tempo de trabalho rural. O juiz Hermes Gomes Filho condenou o INSS a adotar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, porque o autor tinha 27 anos de atividade rural e urbana e 67 anos de idade.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho