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Data de publicação: 29 de Outubro de 2015, 13:55h, atualizado em 29 de Outubro de 2015, 13:55h
O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma mineradora de Minas Gerais a indenizar em 90 mil reais a família de um ex-empregado, que morreu 32 anos depois do afastamento da empresa.
REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma mineradora de Minas Gerais a indenizar em 90 mil reais a família de um ex-empregado, que morreu 32 anos depois do afastamento da empresa. Ele teria sofrido de uma doença nos pulmões, resultado de 29 anos de serviço braçal nas minas de ouro. A doença é considerada grave e comum em trabalhadores que exercem atividades em subsolo, minas, túneis e em rochas de granito e areia. O ex-empregado faleceu aos 72 anos e prestou serviço na mineradora de 1952 a 1981. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região havia absolvido a empresa da indenização dos danos morais, por entender que a culpa da mineradora não estava comprovada. No TST, a decisão foi reformada. O ministro José Roberto Pimenta destacou que o trabalhador desenvolveu atividades por quase trinta anos, se exposto à inalação de poeira contendo sílica. O ministro ressaltou ainda que a certidão de óbito evidencia a relação entre a doença contraída e o trabalho desempenhado.
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