MINAS GERAIS: Deputado defende Medida Provisória e diz que regularização tributária pode ajudar na geração de empregos

Se a empresa ou a pessoa física tiver créditos com a Receita Federal, ela pode usar esse valor para pagar até 80 por cento das dívidas

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LOC: O desemprego é uma realidade no Brasil. Só em Minas Gerais, por exemplo, a quantidade de pessoas que perderam o emprego chega perto dos 130 mil, em fevereiro, segundo dados registrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged. Mas essa situação pode melhorar, já que o Governo Federal editou a Medida Provisória 766, que trata do Programa de Regularização Tributária. Se o texto do Programa for aprovado como está, pessoas físicas ou jurídicas que têm dívidas com a Fazenda Nacional – vencidas até o dia 30 de novembro do ano passado, vão poder renegociar os débitos em condições especiais. O relator da Medida, Newton Cardoso Jr. Deputado Federal (PMDB-MG), acredita que a aprovação da medida é essencial para a recuperação financeira de empresas e assim aumentar o número de contratações.

TEC/SONORA: Newton Cardoso Jr. Deputado Federal (PMDB-MG)

“A realidade do Brasil é que, como a grande maioria está nessa situação, nós estamos sendo mais do que justos ao instituir esses programas, ao instituir esse plano de reconstituição tributária. E de fato é uma salvação, é uma condição de sobrevivência de toda a sociedade brasileira de todas as pessoas físicas. Vai promover geração de emprego, vai promover a retomada dos investimentos e enfim o crescimento do país.”

LOC: Outro destaque das novas regras propostas pela Medida é que, se a empresa ou a pessoa física tiver créditos com a Receita Federal, ela pode usar esse valor para pagar até 80 por cento das dívidas. A condição para isso é que os outros 20 por cento sejam pagos à vista, ou que seja parcelado 24 por cento em 24 vezes. O coordenador Geral da Arrecadação de Cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins, dá um exemplo de como as admissões em empregos podem aumentar a partir da quitação desse débito.

TEC/SONORA: João Paulo Martins, coordenador Geral da Arrecadação de Cobrança da Receita Federal

“Uma empresa teve dificuldade pode com um pagamento bem menor regularizar sua situação, voltar a ter uma certidão negativa de débitos. Com isso ela pode voltar a participar de licitações. Fica em condições de voltar a atuar normalmente no mercado. Com isso, se ele participa de uma licitação ou consegue novos contratos, a consequência é ela gerar mais emprego.”

LOC.: Ainda em relação às opções de pagamento da dívida, mesmo que o contribuinte não tenha créditos, ele poderá liquidar a dívida em até 120 parcelas progressivas, o que vai permitir que – nos primeiros anos de pagamento do débito – a empresa não precise comprometer seus recursos.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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