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REPÓRTER: O Poder Judiciário não pode negar a existência de uma relação de afeto, que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Esse foi o fundamento da decisão tomada pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em decisão unânime, acolheu os argumentos de apelação interposta por uma mulher que manteve relacionamento ao longo de 20 anos com um homem já casado. Com a decisão, a apelante terá direito a receber 50% da pensão por morte deixada por seu companheiro – ele morreu em 2015. Em primeira instância, a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem foi julgada improcedente. O falecido era casado desde 1982. Eles nunca se separaram. No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, “ele também formava com a ora apelante uma verdadeira entidade familiar, na verdadeira acepção da palavra, até a data do seu óbito”.
Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reportagem, Storni Jr.