MARABÁ: Defensoria garante interrupção de gravidez de risco

Uma gravidez de risco foi interrompida pela primeira vez em Marabá, no sudeste paraense, graças à atuação do defensor público Alysson Castro, do Núcleo Carajás da Defensoria Publica do Pará.

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

Tempo de áudio –
 
REPÓRTER: Uma gravidez de risco foi interrompida pela primeira vez em Marabá, no sudeste paraense, graças à atuação do defensor público Alysson Castro, do Núcleo Carajás da Defensoria Publica do Pará. O defensor solicitou ao Hospital Materno Infantil que fizesse a antecipação terapêutica do parto em Priscila Machado Galvão, 29 anos, grávida de um feto anencéfalo. De acordo com o defensor, a saúde da assistida já estava comprometida por conta da gestação de 31 semanas. O procedimento para a interrupção de gravidez é previsto no artigo 1989/2012 do Conselho Nacional de Medicina e não caracteriza aborto. Segundo o defensor público,  o processo demoraria cerca de 10 dias e que por isso enviou ao hospital o ofício para que o pedido de Priscila fosse atendido, já que era um desejo da paciente. O diagnóstico de anencefalia no feto foi confirmado por uma equipe de médicos que pedia a interrupção da gestação com urgência, pois o parto estava programado para o mês de agosto. A promotora do Ministério Público, Hygéia Valente de Souza Magalhães, se manifestou favorável ao pedido da Defensoria Pública. A sugestão do Ministério Público foi acatada pela juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, Adriana Karla Diniz Gomes da Costa, que sentenciou o procedimento, mas ele já havia sido feito pelo Hospital Materno Infantil de Marabá, apenas com o ofício administrativo enviado pela Defensoria Pública.
 

Com informações da Defensoria Pública do Pará, reportagem, Storni Jr. 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.