MARABÀ: Câmaras julgaram queixa-crime contra o prefeito

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nas Câmaras Criminais Reunidas, julgaram extinta por perda de prazo a queixa-crime oferecida pelo advogado Sábato Rossetti.

Salvar imagem

REPÓRTER: Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nas Câmaras Criminais Reunidas, julgaram extinta por perda de prazo a queixa-crime oferecida pelo advogado Sábato Rossetti contra o prefeito de Marabá, João Salame, contra o ex-prefeito de Marituba, Antonio Armando, e contra o jornalista Hiroshi Bogea. O advogado alegava a prática de crimes de injúria, calúnia e difamação. De acordo com a denúncia, o prefeito de Marabá João Salame e o ex-prefeito de Marituba Antonio Armando falavam da possibilidade de pagar membros do Tribunal Regional Eleitoral para obter resultados favoráveis em processos de cassação, por intermédio do advogado Sábato Rossetti. No entendimento da Câmara Criminal, que acompanharam na íntegra o voto do relator, desembargador Leonam da Cruz Júnior, o advogado ajuizou a queixa-crime fora do prazo legal, uma vez que o fato foi divulgado no blog do jornalista Hiroshi Bogea em 2013, mas a queixa somente foi ajuizada em 12 de maio de 2014, mais de seis meses depois do fato, ultrapassando a data limite prevista na lei. A queixa-crime é a exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores  do crime. A queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão, que corresponde à denúnciana ação penal pública.

 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

Continue Lendo



Receba nossos conteúdos em primeira mão.