REPÓRTER: Um homem denunciado pelo crime de tráfico de drogas, por ter encomendado 16 sementes de maconha pelos Correios, não conseguiu trancar ação penal no Superior Tribunal de Justiça. O caso ocorreu em São Paulo, quando auditores da Receita Federal, em vistoria na sede dos Correios, identificaram as sementes em correspondência proveniente da Holanda. O homem confirmou ter feito a compra pela internet e disse que pretendia cultivar as sementes para obter plantas que originam a maconha, para uso pessoal. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu a denúncia conforme o Código de Processo Penal. No STJ, o ministro Nefi Cordeiro disse não encontrar razões para modificar a decisão do tribunal. O ministro destacou ainda que a jurisprudência do STJ entende que a importação clandestina dessas sementes equipara-se ao tráfico de drogas.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau