REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um supermercado no Paraná, a pagar indenização por dano moral a um funcionário, por servir alimentos vencidos ou deteriorados no seu refeitório. Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que passou mal devido aos alimentos sem condições de consumo, que era obrigado a comer para não passar fome. No juízo de primeiro grau, o pedido de indenização do funcionário foi indeferido. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região acolheu o recurso com base em autuação da Vigilância Sanitária e condenou o supermercado a pagar indenização no valor de 10 mil reais. A empresa recorreu ao TST, mas a ministra Kátia Arruda manteve a sentença.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau