JUSTIÇA: STF considera vaquejada inconstitucional

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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu nesta quinta-feira (06.10) que uma lei criada no Ceará que regulamentava a vaquejada é inconstitucional. Por seis votos a cinco, os ministros entenderam que a vaquejada não pode ser vista como um esporte ou atividade cultural, mas, sim, como uma forma de maus tratos aos animais. Na atividade dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubar um boi, inclusive puxando o rabo do animal para levá-lo ao chão.  

A decisão tomada pelo STF pode abrir caminho para a proibição da atividade em todo o país, caso sejam julgados processos de âmbito nacional.

Os ministros que votaram pela proibição foram Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luis Fux e Dias Toffoli defenderam a continuidade da prática.

 


Reportagem, João Paulo Machado

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