JUSTIÇA: Plenário nega aposentadoria especial a oficiais de justiça

REPÓRTER: O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou aos oficiais de justiça o direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco. 

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REPÓRTER: O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou aos oficiais de justiça o direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco. Por maioria de votos, os ministros indeferiram os Mandados de Injunção 833, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro e 844 de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal. No dois casos, os sindicatos alegavam que a atividade envolve risco, o que justificaria a concessão da aposentadoria com a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria especial para policiais. No entanto, o ministro Luiz Fux afirmou que a definição da atividade de risco deve ser definida pelo Legislativo, pois não há como o Judiciário estabelecer os requisitos que enquadrem determinada atividade profissional e permitam a análise de pedidos de aposentadoria.
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Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho
 

 

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