Data de publicação: 05 de Fevereiro de 2016, 13:45h
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de que o proprietário de um imóvel localizado em um condomínio irregular de Brasília vai ter de pagar aproximadamente 25 mil reais de IPTU, da casa construída em área pública. Em decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu pela legalidade da cobrança, com o fundamento de que os ocupantes de terrenos em condomínio irregular devem ser considerados sujeitos passivos da obrigação tributária referente ao IPTU. No STJ, o proprietário do imóvel alegou que o conceito de posse é objetivo e que não haveria como cobrar IPTU de um detentor de terreno público, sem a aprovação do loteamento pelos órgãos competentes. O ministro Mauro Marques votou pelo desprovimento do recurso com base no Código Tributário Nacional. Para o ministro, não seria razoável aquele que tem a posse do imóvel, mesmo sem ser proprietário, se eximir do pagamento do imposto, já que usufrui de todos os benefícios custeados pelo município.
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