JUSTIÇA: Morador de condomínio irregular vai ter que pagar IPTU, decreta STJ

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de que o proprietário de um imóvel localizado em um condomínio irregular de Brasília vai ter de pagar aproximadamente 25 mil reais de IPTU, da casa construída em área pública. Em decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu pela legalidade da cobrança, com o fundamento de que os ocupantes de terrenos em condomínio irregular devem ser considerados sujeitos passivos da obrigação tributária referente ao IPTU. No STJ, o proprietário do imóvel alegou que o conceito de posse é objetivo e que não haveria como cobrar IPTU de um detentor de terreno público, sem a aprovação do loteamento pelos órgãos competentes. O ministro Mauro Marques votou pelo desprovimento do recurso com base no Código Tributário Nacional. Para o ministro, não seria razoável aquele que tem a posse do imóvel, mesmo sem ser proprietário, se eximir do pagamento do imposto, já que usufrui de todos os benefícios custeados pelo município.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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