JUSTIÇA: Liminar suspende homologação de concurso para a magistratura no Amazonas

Os candidatos eliminados afirmam ainda que a possibilidade de declaração falsa precisaria ser apurada em processo administrativo com ampla defesa e contraditório. 

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REPÓRTER: O conselheiro Gustavo Alkmim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu temporariamente a homologação do resultado do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A liminar foi concedida a pedido de três candidatos que concorreram às vagas destinadas a negros, mas acabaram sendo eliminados do concurso depois que a Comissão Organizadora entendeu que as características dos candidatos não se enquadravam às necessárias para concorrerem a essas vagas. A eliminação, segundo o TJAM, teve como base o previsto na alínea “a”, do item 2.7, do Edital n. 23 do concurso, que dava à comissão avaliadora a competência de avaliar se o candidato seria negro ou não. Para os candidatos, no entanto, a publicação acrescenta nova possibilidade de eliminação no concurso, não prevista no edital inaugural. Os candidatos eliminados afirmam ainda que a possibilidade de declaração falsa precisaria ser apurada em processo administrativo com ampla defesa e contraditório, “situação bastante diversa da simples desconsideração da condição de negro feita por uma comissão avaliadora”. Segundo o conselheiro-relator, a Resolução do CNJ prevê a possibilidade de eliminação do concurso desde que comprovada a fraude e a má-fé, após procedimento administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, o que, de acordo com o relator, aparentemente não ocorreu. A decisão do conselheiro Gustavo Alkmim determina que, caso o resultado do concurso já tenha sido homologado, os efeitos da homologação sejam suspensos até o julgamento final dos processos no CNJ. Já a liminar é válida até que seja submetida à ratificação do Plenário.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
 
 

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