JUSTIÇA: Lei Maria da Penha completa 11 anos de existência

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REPÓRTER: A comerciante Regina Silva, nome fictício de nossa personagem, tem 42 anos de idade. Regina Silva sofreu violência domestica do ex- companheiro com quem viveu por 10 anos.

 
SONORA: Comerciante Regina Silva.
 
“Ele chegou bêbado e quis comida, eu pus a comida no prato pra ele e ai ele; não quero essa porcaria, jogou no chão, ai ele me deu um tapa no rosto de quebrou meus dentes”.
 
REPÓRTER: Em 1983, o professor Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matar sua esposa, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes duas vezes. Na primeira tentativa, deu um tiro à queima-roupa em suas costas, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. A história trágica virou símbolo da luta contra a violência que atinge milhares de mulheres em todo o Brasil. A Lei 11.340/2006, A Lei Maria da Penha completou nesta segunda – feira, 7, 11 anos de existência.  De acordo com Maria da Penha Maia Fernandes, a lei deve ser aplicada para atender a sua finalidade.
 
SONORA: Maria da Penha Maia Fernandes.
 
A lei Maria da Penha precisa ser aplicada. A realidade é essa, nós devemos aplicar a lei para atender sua finalidade de proteger a mulher e prender o homem agressor”.
REPÓRTER: A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores normas de proteção à vida da mulher. A Lei, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica, proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, aumentou a punição para os casos de violência doméstica e possibilitou a concessão de medidas protetivas de urgência voltadas às vítimas de violência por parte de seus companheiros. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia destaca que toda mulher tem direito a uma vida digna, sem violência.
 
SONORA: Ministra Cármen Lúcia.
 
“Toda mulher tem o direito a vida digna sem violência no espaço público e no espaço particular”.
 
REPÓRTER: Juizados e Varas especializados em violência doméstica, mantidos pela Justiça, também podem orientar as mulheres que estiverem em risco eminente de violência domestica. Em 2017, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, assinou a Portaria n. 15, instituindo diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres, na chamada Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. Entre as ações, a norma torna permanente o Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, para acelerar o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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