JUSTIÇA: Ex-soldado consegue redução de pena pela leitura

Um ex-soldado da Polícia Militar de São Paulo conseguiu reduzir em quatro dias o cumprimento da pena, por ter lido um livro e escrito a resenha da obra. Ele foi condenado a mais de 12 anos, por extorsão qualificada praticada durante o serviço. Embora não esteja expressamente prevista na Lei de Execução Penal, a possibilidade de remição da pena pela leitura foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. 

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REPÓRTER: Um ex-soldado da Polícia Militar de São Paulo conseguiu reduzir em quatro dias o cumprimento da pena, por ter lido um livro e escrito a resenha da obra. Ele foi condenado a mais de 12 anos, por extorsão qualificada praticada durante o serviço. Embora não esteja expressamente prevista na Lei de Execução Penal, a possibilidade de remição da pena pela leitura foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. A remição da pena do ex-soldado havia sido declarada pela Vara das Execuções Criminais da Justiça Militar de São Paulo. Porém, o Tribunal de Justiça Militar cassou a decisão. Com isso, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus em favor do ex-soldado e alegou constrangimento ilegal por parte do Tribunal paulista. Já no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior levou em conta uma Recomendação do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, que trata das atividades educacionais complementares para fins de remição e propõe nos presídios estaduais e federais, projetos específicos de incentivo a leitura. De acordo com o STJ, esse modelo está sendo adotado em vários estados do Brasil. Além disso, em 2012, o Conselho da Justiça Federal e o Departamento Penitenciário Nacional, assinaram portaria para disciplinar o projeto da remição pela leitura no Sistema Penitenciário Federal. Para o ministro, seria contraditório depois dessas iniciativas o STJ não admitir a leitura como causa de desconto da pena.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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