REPÓRTER: A ex- promotora Deborah Guerner foi condenada por desacato pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ex-promotora de Justiça foi denunciada pelo Ministério Público Federal, com base no artigo 147 do Código Penal, pelo crime de lesão corporal quando, segundo os autos, ofendeu com palavras desrespeitosas e ameaçou com um objeto pontiagudo uma gerente do Banco do Brasil que não aceitou proposta da acusada de renegociar dívida com desconto superior a 80% do valor do débito. Como a ré já respondia por duas ações penais, a conduta foi tipificada como crime de desacato. Na defesa, a ré sustentou que tem a necessidade de um curador especial, porque sofre de transtornos psíquicos. Ao analisar o caso, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa afirmou que a ré desprestigiou a funcionária do banco e deve ser enquadrada nas penalidades previstas nos artigos 331 e 327 do Código Penal. Na decisão, a ex-promotora foi condenada à detenção de um ano, substituída pela pena restritiva de direitos de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, conforme o disposto no art. 43 do Código Penal.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho