JUSTIÇA: Estado deve garantir fornecimento de medicação a portador de deficiência do hormônio do crescimento

A mãe do paciente alegou não ter condições de fazer frente às despesas com o medicamento, e que não poderia ter o direito ameaçado por instrução normativa 

Salvar imagem

REPÓRTER: O Estado terá de garantir medicamento a um paciente portador de deficiência do hormônio do crescimento. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 30, pelos desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, que confirmaram liminar, em decisão colegiada. A mãe do paciente, Alcilene Nunes, ajuizou mandado de Segurança junto ao Judiciário do Pará, após a Secretaria de Estado de Saúde Pública ter negado o fornecimento do medicamento Somatropina, que já vinha sendo destinado pelo Estado ao paciente, desde 2013, quando se iniciou o tratamento. De acordo com o processo, a mãe do paciente fora informada, em janeiro deste ano, da necessidade de apresentar documentos exigidos pelo Protocolo Clínico e de Diretrizes Terapêuticas, conforme Instrução Normativa nº 02/2016, para que o medicamento continuasse a ser fornecido. A mãe do paciente alegou não ter condições de fazer frente às despesas com o medicamento, e que não poderia ter o direito ameaçado por instrução normativa de 2016, pois recebe a medicação gratuitamente desde 2013.  Relatora da ação, a desembargadora Ezilda Pastana Mutran concedeu a segurança, considerando o direito constitucional aos serviços de saúde, dever do Estado, estando comprovada no processo a imprescindibilidade do medicamento para o paciente. Ao processo, a defesa juntou laudos médicos que atestam que a interrupção do tratamento, pela negativa de fornecimento da medicação, causa prejuízos ao crescimento do paciente.

 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

Continue Lendo



Receba nossos conteúdos em primeira mão.