REPÓRTER: O Estado terá de garantir medicamento a um paciente portador de deficiência do hormônio do crescimento. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 30, pelos desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, que confirmaram liminar, em decisão colegiada. A mãe do paciente, Alcilene Nunes, ajuizou mandado de Segurança junto ao Judiciário do Pará, após a Secretaria de Estado de Saúde Pública ter negado o fornecimento do medicamento Somatropina, que já vinha sendo destinado pelo Estado ao paciente, desde 2013, quando se iniciou o tratamento. De acordo com o processo, a mãe do paciente fora informada, em janeiro deste ano, da necessidade de apresentar documentos exigidos pelo Protocolo Clínico e de Diretrizes Terapêuticas, conforme Instrução Normativa nº 02/2016, para que o medicamento continuasse a ser fornecido. A mãe do paciente alegou não ter condições de fazer frente às despesas com o medicamento, e que não poderia ter o direito ameaçado por instrução normativa de 2016, pois recebe a medicação gratuitamente desde 2013. Relatora da ação, a desembargadora Ezilda Pastana Mutran concedeu a segurança, considerando o direito constitucional aos serviços de saúde, dever do Estado, estando comprovada no processo a imprescindibilidade do medicamento para o paciente. Ao processo, a defesa juntou laudos médicos que atestam que a interrupção do tratamento, pela negativa de fornecimento da medicação, causa prejuízos ao crescimento do paciente.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.