JULGAMENTO: Artigo da Lei Orgânica de Brasil Novo é declarada inconstitucional

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Pará declarou inconstitucional o artigo oitenta da Lei Orgânica do município de Brasil Novo, sudoeste paraense.

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LOC/REPÓRTER:  O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Pará declarou inconstitucional o artigo oitenta da Lei Orgânica do município de Brasil Novo, sudoeste paraense. A ação de inconstitucionalidade foi ingressada pela prefeita Marina Ramos Sperotto. Inconstitucionalidade é quando uma lei não se ajusta aos princípios da Constituição Federal, como explica o advogado e coordenador do curso de direito da Faculdade Estácio do Pará, Luiz Sérgio Vasconcelos do Vale.
 
TEC/SONORA: Advogado Sérgio Vale.
 
“Inconstitucionalidade é quando uma lei não se adéqua aos princípios da constituição. A Constituição de um estado, no caso a constituição brasileira, tece alguns princípios, algumas normas, algumas ordens a que todas as leis abaixo dela, da Constituição, deverão obedecer. Se uma lei abaixo da Constituição contraria as normas constitucionais, ela é tida como inconstitucional, portanto, deve ser extirpada do contexto legal do estado brasileiro.”
 
LOC/REPÓRTER:  A prefeita Marina Ramos alegou que a lei está em desacordo com a Constituição Estadual e Federal. A Constituição estabelece 15 dias para a ausência do prefeito. O relator do feito, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, afirmou que o legislativo municipal não observou a harmonia e independência entre os poderes.
 

Reportagem, Storni Jr. 

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