JUDICIÁRIO: Tribunal nega indenização contra cartomante

A aposentada informou no processo que pagou por consultas para restaurar seu relacionamento com o marido e acusou a cartomante de se aproveitar de sua ingenuidade.

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER O desembargador Pedro Bernardes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou os pedidos de indenização feitos por uma aposentada contra uma cartomante, sob o argumento de que a concessão do pedido implicaria na banalização dos danos morais. A aposentada informou no processo que pagou por consultas para restaurar seu relacionamento com o marido e acusou a cartomante de se aproveitar de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação. A cliente afirmou também ter sofrido ameaças da cartomante, que disse que poderia acontecer algo pior caso o serviço não fosse contratado. A aposentada contou que, segundo a leitura do baralho na primeira consulta, o marido não iria voltar para ela, então a cartomante ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse. Como o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia voltado, a aposentada pediu indenização por danos morais, em valor a ser definido pelo julgador, e compensação de R$ 6.300 pelos danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar o trabalho. A cartomante alegou que não havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora realizado. Segundo ela, não existe a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida. Em seu depoimento, a aposentada afirmou que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal. Como em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz Otávio Pinheiro da Silva, da Comarca de Ipatinga, a mulher recorreu ao TJMG.

 
Com informações do TJMG, reportagem, Storni Jr. 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.